
Acompanhando as tendências tecnologicas, voltada para o (EAD) Ensino A Distancia , e principalmente preocupada em atender com excelencia nossos Alunos, Amigos, Parceiros e Fornecedores, lançamos nosso site. Com esta ferramenta pretendemos manter uma interatividade e agilidade no atendimento e relacionamento.
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TV Obra de Deus
Para os Cursos *EAD* de:
Bacharelado em Teologia
Formação Pastoral
Formação Presbítero
Formação Diaconal
Formação em Capelania
Curso Médio em Teologia
Curso Básico de Teologia
Parceria
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com
Para Todos os Parceiros Cadastrados no Projeto Social Obra de Deus Online
OBS: *EAD* - Ensino a Distancia
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres:
1º- 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia
2º- 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal
Palavras-chave
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